Congresso SBO 2024

51º Prêmio Varilux de Oftalmologia 2024


REGULAMENTO DO 51º PRÊMIO VARILUX DE OFTALMOLOGIA 2024

As presentes disposições visam regular o CONCURSO CULTURAL – 51º PRÊMIO VARILUX DE OFTALMOLOGIA (“CONCURSO”) promovido pela Multi-Óptica Distribuidora Ltda., com escritório administrativo na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 5, 3º e 4º andares, Bairro de Botafogo, CEP 22250-180, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 30.260.871/0004-58, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada individualmente como “ORGANIZADORA”.

1.  DO OBJETO DO CONCURSO:

1.1 Este é um CONCURSO de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, cujo objeto é o incentivo para o envio de trabalhos científicos inéditos e que versem sobre oftalmologia, conforme os critérios de cada categoria determinados no item 1.3. abaixo. Este CONCURSO não está sujeito de forma alguma a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

1.2 Poderá participar do CONCURSO qualquer oftalmologista com licença profissional válida emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado e que exerça sua profissão no território brasileiro, conforme os critérios de cada categoria determinado no item 1.3. abaixo, e que aceite os termos a seguir descritos, doravante denominado como “PARTICIPANTE”.

1.2.1 Os trabalhos poderão ser elaborados em coautoria, desde que os coautores também se enquadrem nos requisitos de participação, estipulados no item 1.2. e nos requisitos da respectiva categoria, estipulados no item 1.3. No entanto, a premiação caberá somente ao autor do trabalho, de modo que o coautor não será premiado, e terá direito apenas à indicação de seu nome como coautor, caso o trabalho seja o vencedor e venha a ser publicado.

1.2.2 O projeto deverá ser um trabalho resultado da criação intelectual do PARTICIPANTE (individualmente ou com coatores), não sendo aceito cópia (total ou parcial) de trabalhos de terceiros, sob pena de desclassificação imediata do PARTICIPANTE. Qualquer projeto de conteúdo impróprio, assim como aquele em desconformidade com este REGULAMENTO, será automaticamente desclassificado.

1.2.3 A participação neste CONCURSO é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos PARTICIPANTES, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.

1.3 O CONCURSO será dividido em 4 (quatro) categorias:

• CATEGORIA MIOPIA INFANTO-JUVENIL

Serão considerados trabalhos que contemplem assuntos relacionados à miopia em crianças e adolescentes, como: epidemiologia (prevalência, incidência); fatores de risco; hábitos visuais que contribuem para o surgimento e progressão da miopia (uso de telas, horas de atividades em ambientes abertos); tratamentos e estratégias para controle da progressão da miopia; estudos em biometria sobre comprimento axial ocular em crianças e adolescentes; pesquisas sobre adesão à estratégias de controle de miopia por oftalmologistas na prática clínica, entre outros.

• CATEGORIA PRESBIOPIA

Serão considerados trabalhos que contemplem assuntos relacionados à presbiopia, como: epidemiologia; uso de questionários validados de sintomas e impacto sobre qualidade de vida da presbiopia; refratometria em presbiopia; estudos sobre acomodação; estudos clínicos com lentes progressivas e/ou comparação com outras estratégias de correção da presbiopia; satisfação e adaptação com lentes progressivas; tecnologias em diagnóstico, refração, prescrição, tomada de medidas, adaptação; design, tecnologias e tratamentos em lentes progressivas, entre outros.

•  CATEGORIA REFRAÇÃO SOCIAL

Categoria voltada para todos os médicos oftalmologistas associados a uma Instituição, que já terminaram a residência médica no Brasil ou no exterior.
Serão considerados trabalhos submetidos por organizações do terceiro setor (organizações sociais, associações sem fins lucrativos, fundações), associações médicas e/ou instituições de ensino (residências médicas) que contemplem assuntos relacionados à refração e oftalmologia social, como: geração de acesso a exames de refração e correção visual em áreas carentes ou de vazio assistencial; epidemiologia dos erros refrativos no Brasil; estudos de impacto social da correção visual (em educação, desenvolvimento cognitivo e emocional, melhora de emprego e renda familiar); contribuição da saúde visual aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU; ações de triagem visual, tratamento e referenciamento; ações de saúde ocular na Atenção Primária; iniciativas de inovação para impacto social em Oftalmologia (tecnologias, serviços, modelos de negócio) com atuação na base da pirâmide social, entre outros.
 

•  CATEGORIA JOVENS TALENTOS DA OFTALMOLOGIA

Serão considerados trabalhos com temas livres em Oftalmologia, submetidos por: residentes ou médicos em especialização em Oftalmologia, ou Oftalmologistas formados há menos de 5 (cinco) anos.

2.  DA MECÂNICA:

2.1 O CONCURSO será realizado da seguinte forma:

2.1.1. O Trabalho deverá ser redigido em fonte “TIMES NEW ROMAN”, tamanho 12, com espaçamento duplo, podendo conter imagens, gráficos, fotos, desenhos e outros elementos de exposição. O trabalho deverá conter título e NÃO poderá ser assinado ou conter o nome do autor e/ou coautor.

2.1.2.  PARTICIPANTE deverá mencionar no rodapé da última página a categoria em que irá concorrer.

2.1.3. O PARTICIPANTE deverá encaminhar 3 (três) vias do trabalho impresso, em um envelope, para a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, fazendo referência ao “PRÊMIO VARILUX”, para o seguinte endereço: Rua São Salvador, nº 107 – Laranjeiras - Rio de Janeiro – RJ, CEP 22231-170.

2.1.4. Dentro do envelope contendo as 3 (três) vias impressas do trabalho, o PARTICIPANTE deverá encaminhar também um segundo envelope contendo o nome do autor, o título do trabalho, o local em que exerce a medicina como oftalmologista, o local onde o trabalho foi produzido, ano de formatura, o endereço do seu domicílio e o número do seu CRM. Este envelope deverá conter do lado de fora APENAS o título do trabalho e só será aberto se o trabalho for premiado.

2.1.4.1. Caso haja coautores envolvidos na elaboração do trabalho, deverão ser encaminhados no envelope as mesmas informações e documentos descritos nesse item 2.1.4 referentes aos coautores.

2.1.5. O PARTICIPANTE deverá encaminhar o envelope até o dia 10 de maio de 2024. Trabalhos entregues após essa data serão desconsiderados e eliminados.

2.1.5.1. para confirmação da data de postagem descrita neste item, será considerada a data que constar no carimbo de postagem dos Correios ou de empresa privada de transporte.
 

3.  DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE:

3.1 O trabalho encaminhado deve atender aos critérios abaixo:

  • Ser original e inédito, ou seja, não tenha sido publicado anteriormente;
  • Ter sido elaborado no Brasil;
  • Ser de autoria de PARTICIPANTE que não tenha participado de outras edições deste concurso com o mesmo trabalho, sendo vencedor ou não, em qualquer categoria, e estar de acordo com os termos e condições do presente REGULAMENTO.
     

4.  DA AVALIAÇÃO:

4.1. Os trabalhos serão analisados por uma Comissão Julgadora formada por 3 (três) oftalmologistas independentes dos PARTICIPANTES, indicados pelo presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia. O julgamento será feito de forma imparcial, independente e individual, por cada membro da Comissão Julgadora, que deverá dar uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada trabalho.

4.1.1. Os membros da Comissão Julgadora não poderão se inscrever no CONCURSO ou participar como coautores.

4.2. Após o julgamento dos trabalhos pela Comissão Julgadora, o presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia verificará, em cada categoria, o trabalho que somou a nota mais alta. Em caso de empate, em qualquer uma das categorias, será efetuado um segundo escrutínio, para desempatar, pela própria Comissão Julgadora. Caso o empate persista após o segundo escrutínio, a Comissão Julgadora considerará como vencedor o PARTICIPANTE com maior tempo de formado e experiência.

4.3. Após a constatação do trabalho de maior nota, ou no caso de empate, o envelope identificador com o título do trabalho será então aberto para a identificação do nome do PARTICIPANTE vencedor. A Comissão Julgadora enviará os trabalhos, com as respectivas notas, em envelopes lacrados, à sede da Sociedade Brasileira de Oftalmologia até o dia 15 de junho de 2024.

4.4. Todos os dados fornecidos pelos PARTICIPANTES ficarão armazenados pela ORGANIZADORA, que se compromete a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste REGULAMENTO. Fica facultado à ORGANIZADORA e à Comissão Julgadora conferir a autenticidade e veracidade de todas as informações cedidas pelos PARTICIPANTES.

4.5. Caso as informações fornecidas pelos PARTICIPANTES mostrem-se, a qualquer tempo, inverídicas, seja por meio da devida verificação pela ORGANIZADORA ou pela Comissão Julgadora, ou ainda, por outro meio de verificação, ou caso seja identificado qualquer tipo de cópia ou plágio de trabalhados de terceiros, os PARTICIPANTES serão automaticamente desclassificados.

 

5.  DA PREMIAÇÃO:

5.1. A premiação será anunciada pelo presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia no dia 20 de junho de 2024. Na Categoria Refração Social, o PARTICIPANTE vencedor e a Instituição à qual o PARTICIPANTE vencedor for associado serão premiados. A Instituição ganhará 01 (um) kit para conferência de óculos, composto por 01 (um) pupilômetro e 01 (um) lensômetro automático. O PARTICIPANTE vencedor ganhará um certificado e uma viagem individual para participar do Congresso da Academia Americana de Oftalmologia (“Congresso”), nos Estados Unidos, em 2024.

5.1.1 Para fins de esclarecimento, o termo “viagem” descrito no item 5.1, acima, será composto de: inscrição para participar do Congresso, 01 (uma) passagem de ida e volta, na classe econômica, sem direito a acompanhante, estadia em hotel categoria 3 (três) estrelas, com chegada na véspera à data de início do Congresso e com saída no máximo 01 (um) dia após o término do Congresso. Eventuais upgrades ou mudanças na passagem e/ou hospedagem, inclusão de pessoas e/ou ampliação de prazos, que incorram em custos adicionais, devem ser negociados e pagos pelo vencedor, diretamente com a agência de viagens, e serão de responsabilidade do vencedor.

5.1.2. Para fins de esclarecimento, o termo “instituição” descrito no item 5.1 compreende hospitais federais,municipais, estaduais, clínicas com residência médica, legalmente autorizados a operar no país.

5.2. Nas Categorias Miopia Infanto-juvenil, Presbiopia e Jovens Talentos da Oftalmologia, o PARTICIPANTE vencedor ganhará uma viagem e terá sua inscrição paga para participar do Congresso, nos mesmos termos descritos na Cláusula 5.1.1.

5.3. A passagem aérea do PARTICIPANTE vencedor de cada categoria será solicitada pela PROMOTORA e entregue ao PARTICIPANTE pela PROMOTORA com até 1 (um) mês de antecedência da data da viagem. Caso o PARTICIPANTE vencedor tenha interesse em efetuar alguma alteração em relação à passagem aérea ou em relação à hospedagem, a alteração deverá ser feita pelo próprio PARTICIPANTE vencedor, por sua conta, e sem qualquer ingerência da PROMOTORA, diretamente com a companhia aérea/agência de viagens/hotel. Eventuais custos adicionais referentes às alterações serão de responsabilidade única e exclusiva do PARTICIPANTE vencedor.

5.4. A data da viagem será informada aos ganhadores em tempo hábil para que possam providenciar a documentação necessária para a viagem, incluindo visto.

5.5 Caso o ganhador não possa, não queira ou esteja impedido de usufruir o prêmio, seja por qual motivo for, deverá expressar essa decisão por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados após a divulgação dos resultados. A impossibilidade do ganhador de usufruir o prêmio, por qualquer razão alegada, implicará na perda total do mesmo, não se admitindo qualquer transferência parcial ou total do prêmio, nem tampouco sua conversão em moeda corrente. Esta situação também se aplicará caso os vencedores não consigam obter a documentação necessária para usufruir da viagem, como passaporte, visto, etc. Neste caso, esse PARTICIPANTE dará lugar para que o autor do trabalho com a segunda melhor colocação seja premiado.

5.6. O PARTICIPANTE deverá usufruir o prêmio em 2024.

5.6.1. O prêmio poderá ser usufruído em ano posterior ao da entrega oficial somente se houver conflito entre a data do Congresso da Academia Americana de Oftalmologia, ou questões de logística da viagem que impossibilitem a compra de hotel ou aéreo com a devida antecedência e o Congresso da SBO no qual o prêmio é entregue aos ganhadores, a ser validado pela PROMOTORA.

5.6.2. Caso o mesmo PARTICIPANTE seja ganhador em DUAS categorias ou MAIS, será permitida a indicação de outro médico oftalmologista para receber o prêmio, com base nos seguintes critérios:

a) O médico indicado a receber este prêmio deverá ser, obrigatoriamente, um oftalmologista que tenha participado junto com o PARTICIPANTE da execução do trabalho premiado ou que tenha comprovadamente contribuído para formação profissional do PARTICIPANTE ganhador.

5.7. Caso ocorra algum evento próximo à data da viagem que impeça o ganhador de viajar, o mesmo perderá o prêmio sem direito a recebimento de qualquer valor em dinheiro ou a prorrogação ou alteração da data da viagem, dando opção para que o autor do trabalho com a segunda melhor colocação seja premiado em seu lugar.

5.7. A PROMOTORA e a agência de viagens designada pela PROMOTORA reservam-se o direito de realizar quaisquer alterações nas condições ora estabelecidas na viagem aérea em decorrência de imprevistos e/ou motivos de força maior.

5.8. A PROMOTORA e a agência de viagens designada pela PROMOTORA não serão responsáveis por quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos durante o percurso dos traslados e/ou durante o usufruto de qualquer aspecto da viagem, que ensejem qualquer tipo de dano e/ou prejuízo ao PARTICIPANTE e/ou aos seus acompanhantes.

5.9. Toda a documentação pessoal necessária para beneficiar-se da viagem deverá ser providenciada pelo PARTICIPANTE e seus acompanhantes, incluindo visto de viagem, e todas as despesas incorridas para este fim.

5.10. A viagem se dará exclusivamente nas condições aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração. Caso algum ganhador decida realizar atividades não programadas no pacote de viagem oferecido como prêmio ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, ficará integral e isoladamente responsável pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que venha a sofrer, incluindo seu respectivo acompanhante, em decorrência desta, não cabendo à PROMOTORA nenhuma responsabilidade adicional, tal como ressarci-lo ou compensá-lo por danos e/ou eventuais despesas decorrentes dessa escolha.

5.11. Salvo se restar comprovada culpa direta e exclusiva da PROMOTORA e a agência de viagens designada pela PROMOTORA, estas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, por quaisquer danos, prejuízos ou avarias causadas ao PARTICIPANTE e/ou aos seus acompanhantes, em decorrência de qualquer aspecto da viagem, os quais deverão ser reclamados diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos danos, prejuízos ou avarias causadas.

5.12. A PROMOTORA e a agência de viagens designada pela PROMOTORA não se responsabilizam por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer fatores alheios à sua vontade, que impeçam ou possam vir a impedir o PARTICIPANTE e/ou seu acompanhante, de usufruir qualquer aspecto da viagem.

5.13. A PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer atos pessoais que o PARTICIPANTE contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem, ficando o PARTICIPANTE sujeito a perdas e danos caso a PROMOTORA seja responsabilizada portais atos ou afetem sua imagem e/ou marca.

5.14. Os prêmios não poderão ser convertidos em espécie em nenhuma hipótese.

 

6.  ENTREGA DOS PRÊMIOS:

6.1. Os prêmios serão entregues aos PARTICIPANTES premiados em sessão durante o congresso da SBO, entre os dias 4 e 6 de julho de 2024.

6.2. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, seja por dinheiro ou por viagem para outro local.

6.3. Caso a PROMOTORA, após reiteradas tentativas de contato com o PARTICIPANTE vencedor de cada categoria (por telefone, e-mail e/ou Correios), não obtenha êxito e nem resposta num prazo de 30 (trinta dias), o referido PARTICIPANTE perderá o direito ao prêmio, devendo ser premiado o autor do trabalho com a segunda melhor colocação.

 

7.  CESSÃO DE IMAGENS, NOMES E VOZ:

7.1. Os PARTICIPANTES ganhadores autorizam, desde já, o uso de seus nomes, som de voz e imagem, sem qualquer ônus para a ORGANIZADORA, por prazo indeterminado e de modo definitivo e irrevogável, contado da data de apuração deste CONCURSO, para fins da divulgação do CONCURSO e de seus resultados, sem restrição de frequência, fazendo uso em mídia impressa, eletrônica e marketing direto.

7.1.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação, ou de pagamento de qualquer quantia, por parte da ORGANIZADORA.

 

8.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os PARTICIPANTES do CONCURSO, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no CONCURSO.

8.1.1. Cada PARTICIPANTE garante, desde já, que é autor do projeto apresentado, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação do projeto inscrito, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados à ORGANIZADORA e/ou terceiro lesado.

8.2. A PROMOTORA, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras e datas constantes deste REGULAMENTO ou cancelar integralmente o CONCURSO, mediante comunicação pública de tais mudanças por e-mail a todos os PARTICIPANTES. O e-mail do PARTICIPANTE será aquele que estiver cadastrado.

8.4. As dúvidas não previstas neste REGULAMENTO serão julgadas pela Comissão composta por membros da ORGANIZADORA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

8.5. A simples participação neste CONCURSO sujeita todos os PARTICIPANTES às regras e condições estabelecidas neste REGULAMENTO. Desta forma, o PARTICIPANTE, no ato do envio de seu trabalho, automaticamente adere a todas as disposições, declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todos os itens deste REGULAMENTO, bem como autoriza e concorda com a publicação de seu trabalho na Revista Brasileira de Oftalmologia. Para a publicação, o PARTICIPANTE vencedor deverá apresentar, além da forma tradicional descrita no item 2.1, o mesmo trabalho formatado obedecendo às normas editoriais da Revista Brasileira de Oftalmologia, descritas no site: (https://rbo.emnuvens.com.br/rbo/about/submissions).

8.6. Os PARTICIPANTES poderão esclarecer suas dúvidas através do e-mail: sbo@sboportal.org.br.

8.7. Conforme descrito no item 8.5. é obrigatória a publicação, na Revista Brasileira de Oftalmologia, dos trabalhos vencedores deste CONCURSO das categorias do Prêmio Varilux.

8.1. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas do presente REGULAMENTO ou deste CONCURSO.